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Câmara de Lisboa alarga apoios do Recuperar +

 
Câmara de Lisboa alarga apoios do Recuperar + a empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros
 
A alteração nos critérios de elegibilidade do programa Recuperar + de apoio a empresas e empresários em nome individual com dívida COVID-19 proposta pelo executivo municipal recebeu luz verde da Assembleia Municipal de Lisboa. As mudanças são significativas por se incluírem novos critérios de elegibilidade e por alargarem o âmbito dos apoios a prestar.
Assim, e de acordo com o documento aprovado, podem agora candidatar-se a apoios financeiros do Recuperar + as empresas e empresários em nome individual que até 31 de dezembro de 2020 apresentassem um Volume de Negócios igual ou inferior a 2 milhões de euros.
 
Com as novas alterações, são criados dois novos escalões de apoio de acordo com o volume de negócios: os candidatos com volume de negócios entre 1 milhão de euros e 1,5 milhões de euros poderão receber um apoio de 12 mil euros, enquanto que os candidatos com volume de negócios entre 1,5 milhões de euros e 2 milhões de euros poderão ser elegíveis a um apoio de 14 mil euros.
 
As atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literária (CAE 90) e as atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais (CAE 91) passam a ser também elegíveis aos apoios do Programa Recuperar +.
 
De acordo com o Vereador da Economia e Inovação da Câmara Municipal de Lisboa, Diogo Moura, “o programa Recuperar+ foi construído como uma medida das medidas do plano de combate à inflação. Estamos a apoiar os setores mais impactados pela pandemia e que agora são novamente impactados pela atual crise. Temos consciência da importância que este apoio municipal pode ter para o nosso tecido empresarial e, com estas alterações, queremos chegar a um número maior de empresas.
 
O programa Recuperar + | Apoio à Atividade Económica tem como objetivo a atribuição de apoios financeiros a empresas e a empresários em nome individual da cidade de Lisboa com divida Covid-19. O valor do apoio a conceder aos beneficiários é determinado em função do respetivo volume de negócios no ano de 2020 e situa-se entre os 2 mil e os 14 mil euros.
 
A proposta foi aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara Municipal no passado dia 10 de maio e na última terça-feira na Assembleia Municipal de Lisboa. As alterações deverão entrar em vigor logo que publicadas em boletim municipal.
 

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sexta-feira, 19 de abril de 2024 – 04:38:31

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