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Nova declaração de posição da SEMED sobre os ingredientes das bebidas para as pessoas que realizam atividade física intensa

 

  • O documento estabelece que os hidratos de carbono não devem representar mais de 90 gramas por litro e no caso do sódio, não menos de 460 mg por litro (46 mg por 100 ml / 20 mmol/l) e não mais de 1.150 mg por litro (115 mg por 100 ml / 50 mmol/l)
 
Uma nova declaração de posição sobre os ingredientes das bebidas recomendadas para pessoas que praticam uma atividade física intensa, realizada pela Sociedade Espanhola de Medicina do Desporto (SEMED) através do seu Grupo de Trabalho de Nutrição no Desporto, inclui a composição que estas bebidas devem ter, e que por sua vez deve observar alegações específicas sobre as suas propriedades de saúde.
 
Em particular, o texto deste consenso afirma que uma bebida para desportistas “deve fornecer hidratos de carbono (HC) como uma fonte essencial de energia e deve ser eficaz na manutenção da hidratação ideal ou reidratação”. De acordo com o texto, a ingestão de líquidos com diferentes tipos de HC e eletrólitos “antes, durante e após a prática de exercício prolongado pode prevenir a desidratação, atenuar os efeitos da perda de líquidos na função cardiovascular e no desempenho durante o exercício”. Além disso, “pode atrasar e minimizar a fadiga muscular”. O texto realça também que os HC “melhoram a palatabilidade da bebida, favorecem o desejo de beber e também exercem um efeito reduzido, se não mesmo nulo, sobre o esvaziamento gástrico em concentrações que se situam entre 4% e 8%”.
 
Consenso científico europeu
 
O consenso atual de organizações científicas europeias sobre a composição de bebidas para as pessoas que praticam atividade física intensa estabelece que estas deveriam proporcionar não menos de 80 kcal/l e não mais de 350 kcal/l. Também indica que 75% destas bebidas deve ser proveniente de HC com um alto índice glicémico (glicose, sacarose e maltodextrinas). Por outro lado, o referido documento estabelece que os HC não devem representar mais de 90 gramas por litro. No caso do sódio, não menos de 460 mg por litro (46 mg por 100 ml / 20 mmol/l) e não mais de 1.150 mg por litro (115 mg por 100 ml / 50 mmol/l). Igualmente, recomenda-se uma osmolalidade entre 200 e 300 mOsm/kg de água, com estas bebidas a conterem 270 e 330 mOsm/kg de água no caso de serem isotónicas.

 

As características deste acordo europeu coincidem com as estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 432/2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas sobre os alimentos, para além daquelas referentes à redução do risco de doenças e ao desenvolvimento e saúde das crianças. Estas características baseiam-se nas já referidas pelo Comité Científico de Alimentação Humana da Comissão Europeia no seu relatório de 2001 sobre a composição e especificações de alimentos destinados a satisfazer os gastos de esforço muscular intenso (especialmente para desportistas masculinos e femininos).

 

Perda de líquido através da evaporação do suor

 

De acordo com o texto da nova posição da SEMED, “quando se realiza exercício físico, uma grande percentagem da energia produzida pela contração muscular é libertada em forma de calor, que deve ser eliminado rapidamente para evitar um aumento da temperatura do corpo acima de um nível crítico”. Por esta razão, “o organismo ativa diferentes mecanismos projetados para dissipar o calor acumulado, dos quais o mais importante é o da transpiração”. De facto, um atleta bem treinado e com uma preparação adequada, em condições ambientais de calor e humidade pode perder “mais de 3 litros / hora de líquidos através da evaporação do suor”.

 

O documento conclui que “os dois elementos que mais contribuem para o desenvolvimento da fadiga durante o exercício físico são a diminuição dos hidratos de carbono (HC) armazenados no organismo na forma de glicogénio e o aparecimento de desidratação pela perda de água e eletrólitos através do suor, cuja reposição é essencial para restabelecer a homeostase”. Esta declaração de posição da SEMED vem juntar-se à publicada anteriormente nos Archivos de Medicina del Deporte: “Consenso sobre bebidas para el deportista. Composición y pautas de reposición de líquidos. Documento de Consenso de la Federación Española de Medicina del Deporte”.

 

European Commission. Regulation (EU) No 432/2012 of 16 May 2012 establishing a list of permitted health claims made on foods, other than those referring to the reduction of disease risk and to children’s development and health. Text with EEA relevance. Official Journal of the European Union, 2012;L136:1-39.

 

Scientific Committee on Food. Health & Consumer Protection Directorate General. European Commission. Report of the Scientific Committee on food on composition and specification of food intended to meet the expenditure of intense muscular effort, especially for sportsmen. SCF/CS/NUT/SPORT/5 Final, 2001.

 

Palacios Gil-Antuñano, Nieves; Franco Bonafonte, Luis; Manonelles Marqueta, Pedro; Manuz González, Begoña; Villegas García, José A. Consenso sobre bebidas para el deportista. Composición y Pautas de reposición de líquidos. Documento de Consenso de la Federación Española de Medicina del Deporte. Arch. med. deporte, 2008; 25(126): 245-258.

 

Grupo de trabajo de Nutrición en el Deporte de SEMED/FEMEDE. Componentes de la bebida para las personas que realizan una intensa actividad física. 2018.

 

 

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