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Reposição da Verdade - Segurança nas Piscinas de competição desportiva

 

A Associação de Natação do Alentejo (ANA) organizou no dia 7 e 8 de abril nas Piscinas Municipais de Sines o Torneio Zonal de Infantis (Zona Sul).

 

No decorrer dessa competição uma jovem nadadora sentiu-se indisposta permanecendo junto à parede da piscina, o que levou à intervenção do nadador-salvador que estava integrado no dispositivo de resposta à emergência previsto pela Federação Portuguesa de Natação (FPN), para esta tipologia de eventos.

 

Esse acontecimento foi alvo de uma notícia na imprensa escrita com um título alarmista – “Menina de 12 anos salva de se afogar em competição” – que em nada corresponde à verdade dos factos e só ambiciona o protagonismo erróneo e a criação de um sentimento de alarme junto de nadadores e familiares.

 

No sentido de repor a verdade, procurando o total esclarecimento de todos os envolvidos na modalidade, a direção da Federação Portuguesa de Natação (FPN), assim como a direção da Associação de Natação do Alentejo (ANA), repudiam todo o tipo de inverdades e declarações propositadamente destorcidas, que servem apenas para promover interesses instalados, sem o mínimo de respeito pelo fundamental interesse público da salvaguarda da vida humana e contrários ao desenvolvimento da Natação.

 

Para um esclarecimento factual transcrevemos o relatório do Juiz Árbitro da competição, Domingos Afonso: "Na primeira sessão da 2.ª jornada, no dia 8 de abril, na 3ª série da prova nº 7, 800m Livres femininos, a nadadora da pista 6, Ana Beatriz Simões (Infantil-B do Sporting Clube de Portugal), desistiu da sua prova aos 200 metros, por motivo de indisposição, permanecendo junto à parede. Ao avaliar a incapacidade da atleta em sair pelos seus próprios meios, e não sendo desejável o atravessamento das pistas 7 e 8 para uma saída através das escadas, o nadador-salvador presente na piscina entrou na água e auxiliou a nadadora a sair da piscina, assegurando todas as condições de segurança."   

 

Da transcrição do relatório do Juiz Árbitro, torna-se claramente evidente que face a não ter sido possível a extração da piscina pelos métodos convencionais, a opção do nadador-salvador em entrar na água não teve qualquer relação com afogamento. Neste contexto a direção da FPN recomenda mais uma vez e considerando a importância do assunto exposto, que seja tido o rigor adequado evitando afirmações propositadamente destorcidas e contabilizações estatísticas forjadas.

 

A direção da FPN relembra que o Parlamento aprovou, na generalidade, a 11 de março de 2017, um projeto de lei que altera o regime jurídico aplicável a nadadores-salvadores e que vai ao encontro da primeira alteração efetuada à Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, que veio reconhecer as especificidades das piscinas destinadas ao alto rendimento desportivo e à formação e competição em contexto institucional, identificadas através Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 de Junho.

 

Este enquadramento jurídico aplicável às instalações desportivas de uso público (piscinas), faculta a presença de nadadores salvadores, desde que seja assegurada a vigilância adequada, entenda-se por técnicos habilitados, que asseguram não apenas o acompanhamento técnico e científico, mas também a vigilância e segurança, essenciais para os desportistas e mantido disponível o material e equipamento de informação e salvamento definido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

 

Consciente da importância da formação dos seus técnicos na resposta à emergência e da necessidade de salvaguardar a vigilância adequada, a Federação Portuguesa de Natação desenvolveu um plano de formação, difundido pelas respetivas associações regionais, com o objetivo de acautelar as necessidades de resposta dos técnicos de natação, integrando inclusive os padrões definidos pelo Conselho Português de Ressuscitação.

 

 

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sexta-feira, 19 de abril de 2024 – 04:10:04

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