18 anos ao serviço do Desporto em Portugal

publicidade

 

Notícias

Decreto-lei atribui ao CPP o direito ao uso exclusivo das propriedades paralímpicas

 

O decreto-lei n.º 171/2019 publicado em Diário da República a 12 de dezembro concede ao Comité Paralímpico de Portugal (CPP) “o direito exclusivo ao uso das propriedades paralímpicas ou equiparadas enquanto instrumento de defesa do prestígio e de dignificação do movimento desportivo para pessoas com deficiência” e reforça “os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos”. 


O presente decreto-lei altera o regime de proteção jurídica dos símbolos paralímpicos anteriormente definido pelo decreto-lei n.º 155/2012, de 18 de julho de 2012, e determina como propriedades paralímpicas a divisa paralímpica, o símbolo paralímpicos Agitos, o emblema paralímpico (conjugação do Agitos com outro elemento distintivo), a bandeira paralímpica e o hino paralímpico, sendo equiparadas às propriedades paralímpicas já designadas as expressões “Jogos Paralímpicos”, “Paralimpíadas” ou quaisquer outras palavras semelhantes ou suas derivadas, assim como o logotipo do Comité Paralímpico de Portugal. 


O decreto-lei reconhece que “as propriedades paralímpicas constituem sinais com elevado valor simbólico” nos termos do disposto no Código da Propriedade Intelectual e, ao atribuir ao CPP o direito ao uso exclusivo das propriedades paralímpicas ou equiparadas já referidas, confere também ao CPP “o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar, no exercício de quaisquer atividades económicas, qualquer sinal igual, ou semelhante, em produtos ou serviços, e que, em consequência da semelhança entre os sinais, possa causar um risco de confusão, ou associação”. 
 

Periodicidade Diária

quinta-feira, 18 de abril de 2024 – 00:23:12

Pesquisar

Como comprar fotos

publicidade

Atenção! Este portal usa cookies. Ao continuar a utilizar o portal concorda com o uso de cookies. Saber mais...