18 anos ao serviço do Desporto em Portugal

publicidade

 

Notícias

FPR divulga Boletim Informativo nº. 23 - 2019/20

 

[1] MARCAÇÕES DE JOGOS 

        Podem consultar as marcações de jogos através do seguinte link:http://www.fpr.pt/fixtures/

 " Os Clubes a quem caiba apresentar campo para a realização de jogos das suas equipas deverão comunicar, por correio electrónico e até 15 dias antes da data da realização do jogo, ou até 48 horas após o sorteio, no caso de jogos para a Taça de Portugal, à FPR e aos Clubes adversários, a data, hora e local propostos para a realização dos mesmos. "

 

 

[2] DECISÃO CONSELHO DE DISCIPLINA

Processo nº 15 (B) – 2019/2020

DECISÃO FINAL

Em face do relatório do árbitro do jogo que ocorreu no dia 04/01/2020, pelas 15h00, disputado no Campo da Escola Prática de Cavalaria, em Santarém, relativo ao Campeonato Nacional da 1ª Divisão e que opôs as equipas do R.C. SANTARÉM e RUGBY VILA DA MOITA – Associação Desportiva, RVM, determinou este Conselho de Disciplina abrir processo disciplinar, nos termos e ao abrigo do disposto nos arts. 3º e 45º ambos do Regulamento de Disciplina da FPR, contra o Jogador FLAVIO DA COSTA GONÇALVES, do RUGBY VILA DA MOITA – Associação Desportiva, com a licença nº 27511, a quem são imputados os seguintes comportamentos:

Após uma situação de contacto, os jogadores Flávio Gonçalves, licença nº 27511 (Moita) e João Almeida, licença nº 27562 (Santarém), começaram a trocar socos...”.

Consequência directa da predita acção o jogador foi advertido com cartão vermelho.

Na sequência deste facto, o jogador supra foi, nos termos do previsto no artigo 13º do Regulamento de Disciplina, identificado pelo árbitro no boletim de jogo e na ficha de equipa. Ficando, desde logo, o jogador suspenso preventivamente de toda a actividade desportiva pelo prazo de 1 (uma) semana, a contar do primeiro dia útil a seguir ao dia do jogo.

Com este comportamento o jogador praticou a infração prevista no art.º 30º, alínea e), do Regulamento de Disciplina, sancionável com uma suspensão entre 6 a 10 semanas.

Esta infracção praticada pelo jogador identificado é, face à moldura aplicável, e em consonância com o art.º 5º do Regulamento Disciplinar da FPR, qualificada de grave.

Não existem sanções anteriores desta natureza ou de igual ou maior gravidade, pelo que o jogador beneficia de uma circunstância atenuante, prevista, na alínea a), do art.º 8º, do Regulamento Disciplinar da FPR.

Nos termos do disposto no nº 1 do artº 15º do Regulamento de Disciplina da FPR, foram o jogador e o respectivo Clube notificados da competente nota de culpa.

O jogador foi notificado para, nos termos do disposto nos nºs 3, 4 e 5 do art.º 45º do Regulamento de Disciplina da FPR, no prazo de cinco dias úteis, após a recepção da notificação da nota de culpa, apresentar, querendo, a sua defesa, acompanhada dos meios de prova que entendesse apresentar e que reputasse por pertinentes para o esclarecimento da verdade. Não o fez.

Decisão: Nestes termos, decide este Conselho Disciplinar aplicar ao jogador FLAVIO DA COSTA GONÇALVES, a sanção de 6 (seis) semanas de suspensão, correspondente ao limite mínimo aplicável.

O tempo de suspensão preventiva já cumprido deverá ser descontado do prazo de cumprimento da sanção.

A suspensão inicia-se a partir das zero horas do dia seguinte à infracção que deu causa à presente sanção. A contagem do tempo de suspensão interrompe-se sempre que houver um qualquer período de interrupção nas competições oficiais organizadas pela FPR. A aplicação da sanção termina no final do decurso do período de suspensão especificamente referida na presente decisão sancionatória, computando-se uma semana em sete dias seguidos, úteis ou não, contados de sexta-feira a quinta feira, em semanas inteiras (ex vi art. 21º do Regulamento de Disciplina).

Notifique-se a presente decisão final ao Jogador e ao respectivo clube.

Averbe-se a sanção disciplinar na Ficha Individual do Jogador e publique-se no Boletim Informativo da Federação Portuguesa de Rugby.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2020

O Conselho de Disciplina:
Noel Cardoso (Presidente)
José Manuel Martins da Silva
Maria Manuel Estrela
Paulo Santos Silva
Ricardo Dias (Relator)

 

Periodicidade Diária

terça-feira, 16 de abril de 2024 – 18:28:35

Pesquisar

Como comprar fotos

publicidade

Atenção! Este portal usa cookies. Ao continuar a utilizar o portal concorda com o uso de cookies. Saber mais...