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Lembramos que no período compreendido entre 15 de Agosto e 30 de Setembro de 2020, os clubes poderão alterar os seus delegados efectivos e suplentes à Assembleia Geral, conforme Regulamento Eleitoral.
"REGULAMENTO ELEITORAL DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE RUGBY
Aprovado em Assembleia Geral a 14/09/2015
CAPÍTULO II - Regime comum da eleição dos órgãos sociais da FPR
Artigo 4º - Mandato
6- Os delegados e suplentes à Assembleia Geral a designar pelos Clubes e sociedades desportivas poderão ser alterados no período compreendido entre 15 de Agosto e 30 de Setembro através de comunicação escrita à FPR.